Fim do diferimento de offshores
Lucros de controladas no exterior passam a ser tributados a 15% ao ano, independentemente de distribuição. Trusts e fundos exclusivos disciplinados.
O diagnóstico cruza informações sobre bens, empresa, família, sucessão e exterior para identificar pontos que merecem atenção.
O eixo do planejamento patrimonial deslocou-se da economia de alíquota para a substância e o timing. Entenda o tripé que redesenhou o jogo entre 2023 e 2026.
Lucros de controladas no exterior passam a ser tributados a 15% ao ano, independentemente de distribuição. Trusts e fundos exclusivos disciplinados.
IRRF de 10% sobre distribuições acima de R$ 50 mil/mês e IRPF Mínimo de até 10% para rendas acima de R$ 1,2 mi/ano. Efeitos em 01/01/2026.
Quotas de empresas fechadas avaliadas pelo patrimônio líquido ajustado a valor de mercado + goodwill. Pode quadruplicar o imposto em holdings imobiliárias.
Tributa rendas no exterior (15%) e disciplina trusts e offshores.
Reforma Tributária: progressividade obrigatória do ITCMD e ITCMD sobre bens no exterior.
Regulamenta IBS/CBS. Locação por holding entra na base, com redutores.
Atualiza listas de paraísos fiscais. Exclui EAU e holding austríaca sem substância.
Encerra a isenção ampla de dividendos. IRRF 10% + IRPF Mínimo. Vigor em 01/01/2026.
Nova base do ITCMD, doações sucessivas, trust e usufruto. Teto 8%.
A lei complementar do ITCMD está vigente desde 14/01/2026, mas não produz efeitos sozinha.
Depende de lei estadual de adequação e das anterioridades anual e nonagesimal. O TJ-RS hoje firma base = patrimônio líquido.
Quem antecipa em 2026 fecha fato gerador sob a base atual e fica fora da nova metodologia.
Reforma do ITCMD, holding patrimonial, fim da isenção de dividendos, VGBL/PGBL e patrimônio no exterior. Conteúdo extraído do estudo Planejamento Patrimonial e Sucessório — v2.